A partir de 1 de Agosto de 2026, entram em vigor novas recomendações do Banco de Portugal para a concessão de crédito habitação. O objetivo passa por reforçar a estabilidade do sistema financeiro e assegurar uma avaliação mais prudente da capacidade financeira dos mutuários, num contexto em que os preços da habitação continuam elevados.

Embora estas recomendações sejam dirigidas às instituições bancárias, terão um impacto direto em quem pretende recorrer a financiamento.

Taxa de esforço: o limite recomendado passa para 45%

A principal alteração prende-se com a redução da taxa de esforço recomendada, que desce de 50% para 45%.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido mensal do agregado familiar destinada ao pagamento de prestações de crédito. Quanto menor for esta percentagem, maior será a margem financeira para fazer face às restantes despesas e a eventuais imprevistos.

Na prática, os bancos passarão a adotar critérios mais exigentes na análise dos pedidos de financiamento. Isto significa que agregados familiares com outros créditos em curso ou com rendimentos mais limitados poderão ter maior dificuldade em obter aprovação.

Importa referir que continuarão a existir situações excecionais em que poderá ser aprovado um crédito acima deste limite. No entanto, a margem de exceção atribuída às instituições financeiras será reduzida, tornando estas aprovações menos frequentes.

O que significa esta alteração para quem pretende comprar casa?

Estas novas orientações não significam que o acesso ao crédito seja mais difícil para todos os compradores. Significam, sim, que será ainda mais importante apresentar uma situação financeira sólida.

Antes de iniciar a procura de um imóvel, é aconselhável:

  • Avaliar a taxa de esforço do agregado familiar;
  • Reduzir ou liquidar créditos existentes, sempre que possível;
  • Reunir uma entrada inicial adequada;
  • Simular diferentes cenários de financiamento;
  • Procurar aconselhamento especializado antes de avançar.

Uma preparação financeira cuidada poderá aumentar significativamente as probabilidades de aprovação do crédito.

Mais prazo para compradores até aos 35 anos

Nem todas as alterações representam um maior grau de exigência.

Os mutuários com até 35 anos passam a poder contratar crédito habitação com um prazo máximo de 40 anos, quando anteriormente apenas os clientes até aos 30 anos beneficiavam deste limite.

Este alargamento permite reduzir o valor da prestação mensal, melhorando a taxa de esforço e facilitando o acesso ao financiamento por parte dos compradores mais jovens.

Contudo, é importante recordar que um prazo mais longo implica um custo total do empréstimo superior, uma vez que serão pagos juros durante mais tempo.

Fim do financiamento a 100% para imóveis da banca

Outra das alterações diz respeito aos imóveis pertencentes às instituições bancárias.

Até agora, alguns destes imóveis podiam beneficiar de financiamento a 100%. A partir de agosto, essa exceção deixa de existir.

Passam a aplicar-se os mesmos limites que vigoram para os restantes imóveis:

  • Até 90% do valor da aquisição para habitação própria e permanente;
  • Até 80% para as restantes finalidades.

Na prática, quem adquirir um imóvel da banca terá igualmente de dispor de capitais próprios para suportar a parte do investimento não financiada.

O que se mantém?

Apesar destas alterações, alguns critérios permanecem inalterados.

Os bancos continuarão a realizar o chamado teste de stress, que avalia a capacidade do cliente para suportar um aumento das taxas de juro durante a vigência do empréstimo.

Mantêm-se igualmente os limites máximos de financiamento para habitação própria e permanente (90%) e para outras finalidades (80%).